quarta-feira, fevereiro 28, 2007

NTE

Após um acordo de lideranças na Câmara, o Senado aprovou em Plenário, parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e confirmou a aprovação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTE). Agora, o Projeto de Lei de Conversão nº 22, resultante da transformação da Medida Provisória original (316), aguarda o decreto regulador da Presidência da República.Isso significa que o trabalhador que contrair uma doença cujo diagnóstico estiver relacionado ao ramo de atividade onde trabalha, terá automaticamente reconhecido o nexo com o trabalho. Com a nova metodologia inverte-se o ônus da prova, ou seja, o trabalhador não precisará mais provar que adoeceu por causa do trabalho. O empregador sim, terá que demonstrar que não há nexo causal (relação) entre o acidente de trabalho e a função do trabalhador na empresa.A preocupação dos parlamentares da Câmara ficou garantida também no Senado. “Os deputados estavam preocupados em não haver reconhecimento automático de incapacidade. A incapacidade continuará sendo avaliada pela perícia médica. Isso está explicitado na exigência do decreto de regulamentação. Fechou-se o acordo e se trouxe os itens do decreto para o texto da lei”, explicou o médico do trabalho, Hamilton Teixeira. A publicação do decreto regulamentador é o próximo passo. O que não avançou na negociação com os congressistas foi o fator acidentário de prevenção (FAP). Previsto na MP 316, o FAP aumenta (em até 100) ou reduz (em até 50) a alíquota do seguro acidente de trabalho (SAT), dependendo do quanto os números do Inss indiquem que em determinada empresa houve aumento ou redução dos acidentes e doenças do trabalho. Não houve acordo sobre a implementação do FAP e a discussão deve continuar, inclusive com a realização de uma audiência pública para detalhar a lógica da MP que, de acordo com Hamilton, só com o nexo, fica capenga. “É preciso saber quais empresas estão gerando incapacidade, doença e até morte. E é preciso agir num outro ponto também que é incentivar as medidas de proteção no ambiente de trabalho. Deve-se privilegiar as empresas que investem e penalizar as empresas que não investem (na saúde dos trabalhadores). A lógica toda da Medida é fazer com que se invertam os procedimentos e até a concepção do seguro acidente de trabalho”, argumenta o médico. Hoje, o SAT é concebido para indenizar perda de capacidade laboral e morte. E como funciona? “Perdeu a capacidade, ficou doente, acidentou ou morreu, o Inss indeniza e tudo bem, a empresa contrata outro e a vida segue. Não pode ser assim. O mecanismo todo prevê a proteção da saúde do trabalhador através do investimento da empresa em ambientes de trabalho sadios. E por esse investimento ela vai contar com uma redução de alíquota”, explica Hamilton. A argumentação para que a Câmara aprove o FAP, é que ele já está previsto na lei 10.666 (de 8 de maio de 2003), ainda não regulamentada. “Há que se discutir a implementação através de decreto. Se os deputados não quiserem regulamentar, tem que mudar a lei 10.666”, sintetiza Hamilton Teixeira. Tel.: (69) 3224-7725.

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