domingo, fevereiro 25, 2007

Medicina do Trabalho

O Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho (MTE/SIT), elaborou e reformulou algumas normas regulamentadoras em 2006, após intensos debates entre governo, trabalhadores e empregadores, disse ao blog o médico do trabalho Hamilton Teixeira. Segundo ele, a prevenção a acidentes de trabalho tem-se mostrado cada vez mais imprescindível, tanto para o trabalhador como para o empregador. E é justamente para reduzir o número desses acidentes e de doenças profissionais que o MTE investe na prevenção.Em março de 2006, foram divulgados os textos técnicos básicos dos anexos das normas regulamentadoras 17 (NR-17), sobre ergonomia na atividade de teleatendimento, e da NR-19, sobre segurança na atividade de produção e artefatos pirotécnicos. Após 60 dias em consulta pública, foram constituídos Grupos de Trabalho Tripartite (formado por governo, empregadores e trabalhadores) para negociação do conteúdo. A previsão de aprovação final pela Comissão Tripartite Paritária Permanente dos dois instrumentos é março de 2007.Os trabalhadores do setor portuário foram beneficiados com a revisão da NR-29, publicada em abril. A nova versão, além de agrupar os temas de forma mais organizada, trouxe importantes ajustes ao texto, além da adaptar padrões de sinalização aos regulamentos internacionais.EPI - No mês do trabalhador, em maio, a Portaria SIT nº 162/2006 estabeleceu novos procedimentos para a emissão de Certificados de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A medida, aliada à reestruturação administrativa na coordenação responsável pela atividade, reduziu o prazo de liberação do documento de um ano para 60 dias.A Norma Regulamentadora nº 18 ganhou inovações, em especial nos itens que tratam de freios de emergência de elevadores de obra, fixação de equipamentos para trabalho em altura em reformas e sistemas proteção contra projeção de materiais constituídos por redes de segurança.Em dezembro, foi publicada a Portaria nº 191/2006, que inclui os coletes à prova de balas no anexo I da Norma Regulamentadora nº 6. Com a mudança, as empresas passam a ser obrigadas a fornecer o equipamento a todos os vigilantes que trabalham portando arma de fogo. Os empregadores devem se adequar à nova determinação na proporção de 10% de seus empregados a cada seis meses.O anexo I da NR-17 - que trata de saúde na atividade de caixas de supermercados - foi aprovado por consenso pelo Grupo de Trabalho Tripartite e pela Comissão Tripartite Paritária Permanente. A negociação sobre os prazos para cumprimento ainda estão em andamento, e sua publicação está prevista para março.A Norma Regulamentadora nº 33, sobre Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, também foi aprovada por consenso em todas as instâncias tripartites de diálogo social. A nova norma foi publicada no final de dezembro, sintetizou o médico especialista. Serviço: (69) 3224-7725.

Nenhum comentário: