Têm direito ao seguro a família de pessoas que morreram em acidentes de trânsito em todo o território nacional e também as vítimas de lesões físicas ocasionadas pelo acidentes, que tenham como conseqüência invalidez permanente. Em outro caso, o seguro é pago para cobrir as despesas médicas àqueles que precisem de tratamento contínuo. Em todos os casos o Dpvat é concedido desde que haja registro de ocorrência . Em caso de morte, o benefício concede o valor referente a 40 salários mínimos em vigor. Já as vítimas de invalidez permanente podem receber até 40 salários mínimos, de acordo com avaliação da lesão sofrida. Em caso de despesas médicas, são pagos até oito salários mínimos. Por lei, o pagamento do seguro deve ser feito em 15 dias. Os beneficiários que se envolveram em acidentes antes de janeiro de 2003 têm 20 anos para fazer a solicitação. Vítimas de acidentes ocorridos após esta data têm três anos para dar entrada no pedido. A redução do tempo deve-se à mudança na lei que determina o pagamento do seguro obrigatório.Consulte um corretor de seguros (69) 3222-0742 Ronseg, corretora de seguros.
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