Das 74 emendas, 11 garantem mais segurança ao Banco Central para o recebimento de dívidas. Entre as 74 emendas apresentadas à Medida Provisória (MP) 442/08, que facilita o socorro do Banco Central ao mercado de crédito e exportadores em meio à crise financeira internacional, as duas principais ações são a responsabilização de controladores de instituições que aplicarem calote e a proteção dos correntistas que investiram nessas financeiras, admitiu ao blog o deputado Lindomar Garçon (PV-RO). A MP facilita a operação de redesconto do Banco Central para instituições financeiras, que é o empréstimo de recursos para quitação de obrigações imediatas tendo como garantia recursos futuros. O texto permite que a própria carteira de empréstimos feitos pelos bancos seja dada como garantia. Isso significa que o Banco Central poderá comprar as carteiras dos bancos que não conseguirem cobrar seu crédito. São 11 emendas para dar mais segurança ao Banco Central no recebimento das dívidas. Se forem aprovadas, o BC poderá, por exemplo, alienar ativos de instituições devedoras; exigir 20% a mais que o empréstimo, devido a flutuações de mercado; obter ações de participação societária como garantia; e até mesmo assumir o controle da instituição, caso a dívida supere 50% do capital votante. Dirigentes e empresas controladoras dessas instituições poderão ser responsabilizados caso se constate gestão temerária, e seus bens podem se tornar indisponíveis. "Os acionistas controladores têm responsabilidade sobre suas empresas, e nada mais justo que chegar a seus patrimônios pessoais", ressaltou o deputado Fernando Coruja (PPS-SC), autor de uma das emendas. Por outro lado, os correntistas das instituições, deixados de lado pela MP, poderiam ter seus saques garantidos até o limite de R$ 100 mil para o público, e R$ 250 mil para empresas. O senador Pedro Simon (PMDB-RS), autor de uma das quatro emendas sobre o tema, ressaltou que, nos Estados Unidos, o pacote de medidas contra a crise reserva até 250 mil dólares (R$ 500 mil) para atender imediatamente correntistas de instituições com problemas. Leasing e agriculturaForam apresentadas 74 sugestões de mudanças à MP, mas, na prática, são apenas 29 alterações na parte em que ela representa medidas para amenizar os efeitos da crise. Seriam 33 emendas, mas três medidas foram propostas mais de uma vez. Duas mudanças tratam do mercado de leasing, que também é assunto da MP. E outras 14 tratam de questões ligadas à agricultura, principalmente quanto à Lei 11.775/08, última grande renegociação da dívida agrícola. Novamente, essas - sobre a área agrícola - seriam 39 emendas, mas 13 medidas foram apresentadas mais de uma vez.A MP permite que o Banco Central ajude inclusive as empresas que se encontrem inadimplentes quanto ao FGTS e a tributos, que estejam em dívida com órgãos federais, e até mesmo que tenham seus nomes inscritos na dívida ativa da União. Três emendas propõem, respectivamente, prazo de 30 dias para regularização dos débitos, seis meses de carência, e a retirada do FGTS dessa lista. Quatro outras emendas mostram preocupação quanto à discriminação entre instituições financeiras, e tornam claro que qualquer instituição com problema de crédito pode se utilizar do redesconto. Papel do CongressoDuas sugestões apresentadas pelos parlamentares dizem respeito ao acompanhamento do Congresso. Uma exige o envio das informações sobre redesconto à Câmara a cada trimestre; e outra, que o presidente do Banco Central esteja à disposição do Congresso para explicações, pelo menos uma vez por semana, enquanto durar a crise. Outras emendas regulam alguns detalhes sobre como a MP será implementada, medida que ficaria a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN). Na verdade, uma das emendas transforma em parte do texto da MP a Resolução 3.622/08, do conselho, que regulamentou a medida, uma vez que ela já está em vigor. Outra propõe leilões para empréstimo em dólares e redesconto, acompanhados de coobrigações por parte das instituições financeiras. Essas obrigações são a responsabilidade pela dívida mesmo após sua venda a outra instituição. Duas sugestões pretendem suprimir medidas previstas na MP. Uma delas simplesmente retira o redesconto, e outra não incentiva as incorporações de pequenas instituições por grandes conglomerados financeiros. A MP determina que instituições em liquidação poderão ser vendidas assim que cumprirem todas as suas dívidas. O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), argumenta que a Lei 6.024/74 permite que essas instituições voltem a funcionar assim que cumprirem suas obrigações. "A venda só atende aos grandes bancos, que adquirem as carteiras de clientes sem nenhum benefício para estes", disse. Por fim, uma emenda se ocupa de possíveis brechas no sistema financeiro em meio à crise. Ela proíbe o aluguel de ações - que é o uso de ações de terceiros para negociações -, medida que foi foco de denúncias nos Estados Unidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário