quarta-feira, junho 10, 2009

Dpvat em BO informa a Ronseg

Projeto de lei de autoria de um deputado do (PMDB) sugere a inclusão de informação sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Dpvat) nos boletins de ocorrências (BOs) de acidentes de trânsitos. A proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa, prevê detalhes referentes à indenização coberta pelo seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.O projeto teve como base a lei federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. A informação durante o registro de ocorrências poderá ser impressa ou por outros meios no boletim de ocorrência. O novo texto esclarece que a vítima de acidente envolvendo veículo automotor em via terrestre, ou seu beneficiário, poderá obter informações sobre como requerer a indenização do Dpvat acessando o site www.dpvatseguro.com.br ou ainda pelo telefone 0800 022 12 04."O objetivo é facilitar as informações para as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de forma rápida e confiável referente aos procedimentos para a solicitação do seguro", disse .De acordo com o parlamentar, a solicitação da indenização do Dpvat é simples, dispensando a interferência de terceiros. "A maioria das pessoas, vítimas de acidentes rodoviários, desconhece que pode cuidar de seu direito e acaba, no mais das vezes desproporcionalmente, pagando pela prestação do serviço para obter a indenização que lhe é devida", observa.Segundo o deputado, a legislação exige documentos que variam em conformidade com o tipo de indenização a ser paga pela seguradora do Dpvat. Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.

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